domingo, 21 de novembro de 2021

Vamos assinalar... O Dia Universal dos Direitos da Criança - 20 de novembro

O Dia Universal dos Direitos da Criança, celebrado a 20 de Novembro, visa consciencializar para a situação das crianças do mundo e promover o seu bem-estar e desenvolvimento. 


A 20 de Novembro de 1959 foi adotada a Declaração dos Direitos da Criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas e 30 anos depois, o dia marca também a data da adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança. 

O Dia Universal dos Direitos da Criança é uma oportunidade para defender e promover os direitos da criança e construir um futuro melhor para todas. 


Todos os dias, perto de 16.000 crianças menores de cinco anos morrem de causas evitáveis. Milhões de crianças não têm oportunidade de aprender. Centenas de milhões são afetadas pela violência, pela pobreza, por conflitos ou situações de emergência. 

Dez anos após a sua entrada em vigor e a fim de reforçar a proteção das crianças especialmente vulneráveis, a Assembleia-Geral da ONU adotou dois Protocolos Facultativos à CDC relativos ao envolvimento de crianças em conflitos armados e à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. 

Em dezembro de 2011, foi adotado um novo Protocolo que permite às crianças, grupos de crianças ou seus representantes apresentar queixas ao Comité dos Direitos da Criança relativamente a violações graves dos seus direitos. 

Mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos da Criança 1 das Nações Unidas (20 de novembro de 1989) modifica o estatuto das crianças e jovens no espaço publico e privado, sobretudo a partir do artigo 12.º: “direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhes dizem respeito, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade”. Confere pela primeira vez, às crianças e jovens, poder para exprimir e participar e, às famílias e sociedade, obrigação jurídica e política de os ouvir e tomar em consideração as suas aspirações e soluções.

A Convenção – que tem força de lei em todos os Estados que nela são partes – define, no seu artigo 1.º o conceito de criança como “todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo” e consagra quatro grandes princípios que podem, de forma genérica, ser divididos entre:

• Direitos de Proteção: dizem respeito à proteção da criança contra qualquer forma de violência física, sexual e psicológica, bem como contra todos os tipos de exploração;

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Mas, estes direitos nem sempre são respeitados nem cumpridos.




A equipa da Biblioteca junta-se à UNICEF e a todas as Organizações e Entidades que lutam pelos direitos da Criança!

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