Para conhecimento de toda a comunidade educativa, divulgamos a Newsletter da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Beja.
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domingo, 1 de dezembro de 2024
Vamos assinalar... Dia 01 de dezembro de 1640 - A Restauração da Independência
A Restauração da Independência em Portugal comemora-se anualmente no dia 1 de dezembro, sendo que esta comemoração foi retomada como um feriado em 2016.
A 1 de dezembro de 1640 a dinastia espanhola dos Filipes chegou ao fim após 60 anos de domínio do reino de Portugal. Esse período ficou conhecido como União Dinástica. Se num primeiro momento portugueses e espanhóis reconheciam que, apesar de serem reinos autónomos, estavam unidos pelo governo do mesmo rei. A partir de 1598, durante os reinados de Filipe III e IV (II e III de Portugal), o descontentamento crescia na população portuguesa. Por todo o reino de Portugal revoltas populares e motins, o mais conhecido por “Revolta do Manuelinho”, foram acontecendo mas só no dia 1 de dezembro a tão desejada Restauração da Independência aconteceu.
Fonte: www.infoescola.com
Restauração da Independência foi o culminar de um período de grande descontentamento por parte da população portuguesa que não estava satisfeita com a união ibérica, entre Portugal e Espanha. A união ibérica originou problemas à população portuguesa, com sobrecarga de impostos e envolvimento de Portugal nos conflitos de Espanha.
Lembremos que tudo começou com a morte do jovem D. Sebastião na batalha de Alcácer-Quibir em que Portugal enfrentou um problema de sucessão. Após o insucesso do Cardeal D. Henrique no comando da monarquia, Portugal foi regido por três reis D. Filipes de Espanha, durante 60 anos, período que ficou conhecido por Domínio Filipino.
O período de Restauração teve base no apoio de nobres e aristocratas, que se vinham organizando desde 1638 contra as políticas de descentralização e neutralização, administradas pelo duque de Olivares. O fim à monarquia dual da dinastia filipina só terminou com o Tratado de Lisboa em 1668.
Clique na imagem para aceder ao documentário sobre o feriado que comemora o Dia da Restauração da Independência, quando no dia 1 de Dezembro de 1640 Portugal recuperou a soberania que havia perdido para Espanha 60 anos antes. O feriado foi instituído em 1910, uma das primeiras medidas aprovadas na Primeira República, em função do seu grande simbolismo.
Para saberes mais podes clicar na imagem e aceder ao vídeo.
Uma viagem pelos direitos de todas crianças
Com a turma do 4.ºC, realizámos uma reflexão aprofundada sobre os direitos das crianças.
A história "Os Direitos das Crianças", da autora Luísa Ducla Soares, serviu-nos de inspiração e guia, levando-nos numa viagem imaginária pelo mundo, onde recordámos que todas as crianças devem ver os seus direitos plenamente assegurados.
A atividade foi recebida com grande entusiasmo pela turma, proporcionando um momento de elevada participação e envolvimento emocional.
Obrigada pela vossa participação!
Dia Internacional dos Direitos da Criança - 20 de novembro
A 20 de novembro comemora-se um duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os direitos das crianças de todo o mundo: proclamação da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
A Convenção dos Direitos das Crianças (CDC) não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal apenas ratificou a Convenção a 21 de Setembro de 1990.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
Artigo 24 ‐ Todas as crianças têm o direito “... a gozar do melhor estado de saúde possível...” (incluindo o acesso) a “... cuidados de saúde primários, ...alimentos
nutritivos... água potável...”
Criança deslocada espera a sua vez para receber alimentos, Paquistão.
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
Artigos 28 e 29 ‐ OS Estados Partes devem reconhecer “... o direito da criança à educação...” (a fim de) “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos dons e aptidões mentais e físicas....”
Raparigas deslocadas numa escola provisória, Paquistão.
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
Artigos 32 e 36 ‐ A criança deve ser “protegida contra a exploração económica ou sujeição a trabalhos perigosos...” e “... contra todas as formas de exploração...”
Crianças trabalhadoras numa mina de ouro, República Democrática do Congo.
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Artigos 12 e 14 - "... a criança com capacidade de discernimento (tem) o direito de exprimir livremente a sua opinião (e) o direito à liberdade de... pensamento, de consciência e de religião."
Para saber mais aqui e aqui.
Imagem ilustrativa: https://goo.gl/cJjWVV
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal apenas ratificou a Convenção a 21 de Setembro de 1990.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
Artigo 24 ‐ Todas as crianças têm o direito “... a gozar do melhor estado de saúde possível...” (incluindo o acesso) a “... cuidados de saúde primários, ...alimentos
nutritivos... água potável...”
Criança deslocada espera a sua vez para receber alimentos, Paquistão.
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
Artigos 28 e 29 ‐ OS Estados Partes devem reconhecer “... o direito da criança à educação...” (a fim de) “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos dons e aptidões mentais e físicas....”
Raparigas deslocadas numa escola provisória, Paquistão.
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
Artigos 32 e 36 ‐ A criança deve ser “protegida contra a exploração económica ou sujeição a trabalhos perigosos...” e “... contra todas as formas de exploração...”
Crianças trabalhadoras numa mina de ouro, República Democrática do Congo.
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Artigos 12 e 14 - "... a criança com capacidade de discernimento (tem) o direito de exprimir livremente a sua opinião (e) o direito à liberdade de... pensamento, de consciência e de religião."
Para saber mais aqui e aqui.
Encontro com o autor André Fernandess
A palestra com o autor André Fernandes abordou temas como o luto, as relações tóxicas, a violência doméstica e, sobretudo, o Amor. O verdadeiro: o Amor com letra maiúscula.
Dotado de uma notável capacidade comunicativa, as suas palavras tocaram os corações de todos os presentes, conseguindo cativar e emocionar tanto alunos como professores. Foi um privilégio para a nossa comunidade escolar ter tido a oportunidade de conhecer o André, uma verdadeira força de viver, que tem inspirado e ajudado tantas pessoas através das suas partilhas.
O André é luz, é Amor
Foi, sem dúvida, um dia muito especial, que guardaremos e recordaremos com enorme carinho.
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