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terça-feira, 31 de dezembro de 2024
A melhor mensagem de Natal!
A melhor mensagem de Natal aconteceu na Biblioteca do 1.º Ciclo.
Leitura e exploração da obra de mindfulness “Happy “ usando elementos sensoriais (cheiro das rosas, pau de chuva, tambor do oceano)
Leitura e exploração da obra de mindfulness “Happy “ usando elementos sensoriais (cheiro das rosas, pau de chuva, tambor do oceano)
Associação da leitura da obra à importância de estarmos atentos à nossa volta, ao que podemos aprender nossos sentido
Leitura da obra “obrigada a todos”
Proposta de escrita criativa a partir da obra “Obrigado a todos!”
Leitura da obra “obrigada a todos”
Proposta de escrita criativa a partir da obra “Obrigado a todos!”
Obrigada queridos alunos e alunas!
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Sugestão de leitura - Sabes, Maria, o Pai Natal não Existe
Letra Pequena - Sabes, Maria, o Pai Natal não Existe
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Há Cinema! - Apresentação de trabalhos no Cineteatro Pax Júlia
No âmbito da participação dos alunos da turma do 8.ºB nas oficinas de cinema, serão apresentados os trabalhos práticos realizados.
Dia 04 de dezembro, pelas 18h30, no Cineteatro Pax Júlia.
Não falte!
domingo, 1 de dezembro de 2024
Equipa de Autoavaliação – Newsletter
Para conhecimento de toda a comunidade educativa, divulgamos a Newsletter da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Beja.
Vamos assinalar... Dia 01 de dezembro de 1640 - A Restauração da Independência
A Restauração da Independência em Portugal comemora-se anualmente no dia 1 de dezembro, sendo que esta comemoração foi retomada como um feriado em 2016.
A 1 de dezembro de 1640 a dinastia espanhola dos Filipes chegou ao fim após 60 anos de domínio do reino de Portugal. Esse período ficou conhecido como União Dinástica. Se num primeiro momento portugueses e espanhóis reconheciam que, apesar de serem reinos autónomos, estavam unidos pelo governo do mesmo rei. A partir de 1598, durante os reinados de Filipe III e IV (II e III de Portugal), o descontentamento crescia na população portuguesa. Por todo o reino de Portugal revoltas populares e motins, o mais conhecido por “Revolta do Manuelinho”, foram acontecendo mas só no dia 1 de dezembro a tão desejada Restauração da Independência aconteceu.
Fonte: www.infoescola.com
Restauração da Independência foi o culminar de um período de grande descontentamento por parte da população portuguesa que não estava satisfeita com a união ibérica, entre Portugal e Espanha. A união ibérica originou problemas à população portuguesa, com sobrecarga de impostos e envolvimento de Portugal nos conflitos de Espanha.
Lembremos que tudo começou com a morte do jovem D. Sebastião na batalha de Alcácer-Quibir em que Portugal enfrentou um problema de sucessão. Após o insucesso do Cardeal D. Henrique no comando da monarquia, Portugal foi regido por três reis D. Filipes de Espanha, durante 60 anos, período que ficou conhecido por Domínio Filipino.
O período de Restauração teve base no apoio de nobres e aristocratas, que se vinham organizando desde 1638 contra as políticas de descentralização e neutralização, administradas pelo duque de Olivares. O fim à monarquia dual da dinastia filipina só terminou com o Tratado de Lisboa em 1668.
Clique na imagem para aceder ao documentário sobre o feriado que comemora o Dia da Restauração da Independência, quando no dia 1 de Dezembro de 1640 Portugal recuperou a soberania que havia perdido para Espanha 60 anos antes. O feriado foi instituído em 1910, uma das primeiras medidas aprovadas na Primeira República, em função do seu grande simbolismo.
Para saberes mais podes clicar na imagem e aceder ao vídeo.
Uma viagem pelos direitos de todas crianças
Com a turma do 4.ºC, realizámos uma reflexão aprofundada sobre os direitos das crianças.
A história "Os Direitos das Crianças", da autora Luísa Ducla Soares, serviu-nos de inspiração e guia, levando-nos numa viagem imaginária pelo mundo, onde recordámos que todas as crianças devem ver os seus direitos plenamente assegurados.
A atividade foi recebida com grande entusiasmo pela turma, proporcionando um momento de elevada participação e envolvimento emocional.
Obrigada pela vossa participação!
Dia Internacional dos Direitos da Criança - 20 de novembro
A 20 de novembro comemora-se um duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os direitos das crianças de todo o mundo: proclamação da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
A Convenção dos Direitos das Crianças (CDC) não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal apenas ratificou a Convenção a 21 de Setembro de 1990.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
Artigo 24 ‐ Todas as crianças têm o direito “... a gozar do melhor estado de saúde possível...” (incluindo o acesso) a “... cuidados de saúde primários, ...alimentos
nutritivos... água potável...”
Criança deslocada espera a sua vez para receber alimentos, Paquistão.
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
Artigos 28 e 29 ‐ OS Estados Partes devem reconhecer “... o direito da criança à educação...” (a fim de) “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos dons e aptidões mentais e físicas....”
Raparigas deslocadas numa escola provisória, Paquistão.
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
Artigos 32 e 36 ‐ A criança deve ser “protegida contra a exploração económica ou sujeição a trabalhos perigosos...” e “... contra todas as formas de exploração...”
Crianças trabalhadoras numa mina de ouro, República Democrática do Congo.
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Artigos 12 e 14 - "... a criança com capacidade de discernimento (tem) o direito de exprimir livremente a sua opinião (e) o direito à liberdade de... pensamento, de consciência e de religião."
Para saber mais aqui e aqui.
Imagem ilustrativa: https://goo.gl/cJjWVV
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal apenas ratificou a Convenção a 21 de Setembro de 1990.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
Artigo 24 ‐ Todas as crianças têm o direito “... a gozar do melhor estado de saúde possível...” (incluindo o acesso) a “... cuidados de saúde primários, ...alimentos
nutritivos... água potável...”
Criança deslocada espera a sua vez para receber alimentos, Paquistão.
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
Artigos 28 e 29 ‐ OS Estados Partes devem reconhecer “... o direito da criança à educação...” (a fim de) “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos dons e aptidões mentais e físicas....”
Raparigas deslocadas numa escola provisória, Paquistão.
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
Artigos 32 e 36 ‐ A criança deve ser “protegida contra a exploração económica ou sujeição a trabalhos perigosos...” e “... contra todas as formas de exploração...”
Crianças trabalhadoras numa mina de ouro, República Democrática do Congo.
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Artigos 12 e 14 - "... a criança com capacidade de discernimento (tem) o direito de exprimir livremente a sua opinião (e) o direito à liberdade de... pensamento, de consciência e de religião."
Para saber mais aqui e aqui.
Encontro com o autor André Fernandess
A palestra com o autor André Fernandes abordou temas como o luto, as relações tóxicas, a violência doméstica e, sobretudo, o Amor. O verdadeiro: o Amor com letra maiúscula.
Dotado de uma notável capacidade comunicativa, as suas palavras tocaram os corações de todos os presentes, conseguindo cativar e emocionar tanto alunos como professores. Foi um privilégio para a nossa comunidade escolar ter tido a oportunidade de conhecer o André, uma verdadeira força de viver, que tem inspirado e ajudado tantas pessoas através das suas partilhas.
O André é luz, é Amor

Foi, sem dúvida, um dia muito especial, que guardaremos e recordaremos com enorme carinho.
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