Imagem ilustrativa: https://goo.gl/cJjWVV
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal apenas ratificou a Convenção a 21 de Setembro de 1990.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
Artigo 24 ‐ Todas as crianças têm o direito “... a gozar do melhor estado de saúde possível...” (incluindo o acesso) a “... cuidados de saúde primários, ...alimentos
nutritivos... água potável...”
Criança deslocada espera a sua vez para receber alimentos, Paquistão.
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
Artigos 28 e 29 ‐ OS Estados Partes devem reconhecer “... o direito da criança à educação...” (a fim de) “promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos dons e aptidões mentais e físicas....”
Raparigas deslocadas numa escola provisória, Paquistão.
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
Artigos 32 e 36 ‐ A criança deve ser “protegida contra a exploração económica ou sujeição a trabalhos perigosos...” e “... contra todas as formas de exploração...”
Crianças trabalhadoras numa mina de ouro, República Democrática do Congo.
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Artigos 12 e 14 - "... a criança com capacidade de discernimento (tem) o direito de exprimir livremente a sua opinião (e) o direito à liberdade de... pensamento, de consciência e de religião."
Para saber mais aqui e aqui.
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