Os crimes cometidos durante a 2ª Guerra Mundial e
dos Estados Totalitários e fascistas que proliferaram a partir dos anos trinta
contribuíram para a consciencialização dos Direitos Humanos.
Berlin, 1945 |
Face aos crimes cometidos em nome dos Estados
nacionais era urgente, no rescaldo da 2ª Guerra Mundial, criar as bases de um
sistema internacional de direitos humanos. O primeiro instrumento normativo do
Direito Internacional dos Direitos Humanos foi a Carta das Nações Unidas
assinada em S. Francisco em 26 de junho de 1945. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos adotada e proclamada a 10 de dezembro de 1948 teve como
objetivo esclarecer e indicar o sentido da expressão direitos humanos referida na Carta da ONU. Pela primeira vez na
História da Humanidade um sistema de valores é, de facto, partilhado por toda a
humanidade e não apenas de um ou de outro Estado.
1945: The San Francisco Conference |
A Declaração compreende um conjunto de direitos sem os quais o ser humano não pode desenvolver a sua personalidade física, moral e intelectual.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é
uma peça isolada no panorama político-jurídico das nossas sociedades. As suas fontes são a Declaração
Americana de 1776 e a Declaração Francesa de 1789, para os direitos civis e
políticos e a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado da URSS,
de 1918 e as Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar (Alemanha) de 1919,
para os direitos sociais, económicos e culturais.
Apesar da importância e da influência que a
Declaração Universal dos Direitos Humanos tem tido, e continua a ter, na
elaboração das legislações dos vários Estados, continua, na sua essência a não
ter a força de um Tratado ou Acordo Internacional, o que deixa uma grande margem
de manobra aos Estados na sua aplicação. Existem muitos exemplos em como esta
situação tem condicionado as vidas de numerosos seres humanos em busca do
reconhecimento dos seus direitos. Basta ver o que se passa com o drama dos
refugiados que veem o seu direito à vida e à segurança pessoal (artº3) não serem
garantidos, com a construção de muros, extradições, sujeitos às máfias que os
largam no Mediterrâneo num jogo de vida e morte.
Ilha grega de Kós |
Sabemos que na política internacional os
interesses e valores dos vários Estados é factor determinante do comportamento
das sociedades, ainda assim devemos ser capazes de construir instituições e
organizações internacionais que tomem como objetivo a resolução destes
problemas.
O reforço do papel da ONU, com as reformas
necessárias, é uma das esperanças das pessoas de boa vontade. António Guterres,
o novo Secretário-Geral da ONU, que se tem batido pela resolução das situações
precárias e injustas dos refugiados, tem manifestado a vontade de trabalhar com
as nações e os estados no sentido de reformar e tornar mais eficiente e eficaz
a ação das Nações Unidas.
Nações Unidas- Organização Internacional |
Esperamos um mundo melhor, mais justo e pacífico.
Dignidade deve estar inerente a
toda a Humanidade
|
Leituras: A Declaração Universal dos Direitos
Humanos
Hillesum, Etty, Diário 1941-1943 , Lisboa, Assírio e Alvim, 2009
Levi, Primo, Se Isto É Um Homem, Lisboa, Público, 2002
Voltaire, Tratado
sobre a tolerância, Lisboa, 2011
Equipa da Biblioteca Escolar de Santiago
Maior
Prof.º Fernando Nunes
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