domingo, 11 de dezembro de 2016

Dia Internacional dos Direitos Humanos - 10 de dezembro


“Os Direitos Humanos”

Os crimes cometidos durante a 2ª Guerra Mundial e dos Estados Totalitários e fascistas que proliferaram a partir dos anos trinta contribuíram para a consciencialização dos Direitos Humanos.

Berlin, 1945

Face aos crimes cometidos em nome dos Estados nacionais era urgente, no rescaldo da 2ª Guerra Mundial, criar as bases de um sistema internacional de direitos humanos. O primeiro instrumento normativo do Direito Internacional dos Direitos Humanos foi a Carta das Nações Unidas assinada em S. Francisco em 26 de junho de 1945. A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada a 10 de dezembro de 1948 teve como objetivo esclarecer e indicar o sentido da expressão direitos humanos referida na Carta da ONU. Pela primeira vez na História da Humanidade um sistema de valores é, de facto, partilhado por toda a humanidade e não apenas de um ou de outro Estado.

1945: The San Francisco Conference

A Declaração compreende um conjunto de direitos sem os quais o ser humano não pode desenvolver a sua personalidade física, moral e intelectual.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é uma peça isolada no panorama político-jurídico das nossas sociedades. As suas fontes são a Declaração Americana de 1776 e a Declaração Francesa de 1789, para os direitos civis e políticos e a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado da URSS, de 1918 e as Constituições Mexicana de 1917 e de Weimar (Alemanha) de 1919, para os direitos sociais, económicos e culturais.
Apesar da importância e da influência que a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem tido, e continua a ter, na elaboração das legislações dos vários Estados, continua, na sua essência a não ter a força de um Tratado ou Acordo Internacional, o que deixa uma grande margem de manobra aos Estados na sua aplicação. Existem muitos exemplos em como esta situação tem condicionado as vidas de numerosos seres humanos em busca do reconhecimento dos seus direitos. Basta ver o que se passa com o drama dos refugiados que veem o seu direito à vida e à segurança pessoal (artº3) não serem garantidos, com a construção de muros, extradições, sujeitos às máfias que os largam no Mediterrâneo num jogo de vida e morte.
Ilha grega de Kós

Sabemos que na política internacional os interesses e valores dos vários Estados é factor determinante do comportamento das sociedades, ainda assim devemos ser capazes de construir instituições e organizações internacionais que tomem como objetivo a resolução destes problemas.
O reforço do papel da ONU, com as reformas necessárias, é uma das esperanças das pessoas de boa vontade. António Guterres, o novo Secretário-Geral da ONU, que se tem batido pela resolução das situações precárias e injustas dos refugiados, tem manifestado a vontade de trabalhar com as nações e os estados no sentido de reformar e tornar mais eficiente e eficaz a ação das Nações Unidas. 

Nações Unidas- Organização Internacional
Esperamos um mundo melhor, mais justo e pacífico.


Dignidade deve estar inerente a toda a Humanidade
Leituras: A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Hillesum, Etty, Diário 1941-1943 , Lisboa, Assírio e Alvim, 2009
Levi, Primo, Se Isto É Um Homem, Lisboa, Público, 2002
Voltaire, Tratado sobre a tolerância, Lisboa, 2011

Equipa da Biblioteca Escolar de Santiago Maior
Prof.º Fernando Nunes

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